Às conservatórias do registo civil incumbe:
a) O preenchimento e remessa ao órgão competente do Exército, até 30 de Junho de cada ano, de um BIRM por cada cidadão que, em cada ano civil, complete 17 anos de idade, devendo esses boletins ser agrupados por freguesias de nascimento e ordenados alfabeticamente pelos respectivos nomes;
b) A comunicação dos óbitos dos cidadãos sujeitos às obrigações militares.