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Artigo 71.ºRegulamento de amparos

Vigente desde: 14/11/2000
O regulamento de amparos é aprovado por portaria do MDN, ouvidos a Secretaria de Estado da Juventude e o CCEM, devendo aquela fixar a documentação a apresentar e respectivos prazos, a organização, instrução e marcha dos procedimentos, as competências dos órgãos intervenientes, bem como o processamento da concessão dos respectivos subsídios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/11/2000