O regulamento de amparos é aprovado por portaria do MDN, ouvidos a Secretaria de Estado da Juventude e o CCEM, devendo aquela fixar a documentação a apresentar e respectivos prazos, a organização, instrução e marcha dos procedimentos, as competências dos órgãos intervenientes, bem como o processamento da concessão dos respectivos subsídios.
Artigo 71.º — Regulamento de amparos
Vigente desde: 14/11/2000
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Vigente desde: 14/11/2000