Saltar para o conteudo principal

Artigo 77.ºAlteração de dados pessoais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/03/2009
1 -Os cidadãos na reserva de recrutamento ou de disponibilidade comunicam ao órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, pessoalmente ou através de carta registada, as habilitações literárias.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/03/2009

Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/11/2000

Até: 02/03/2009