1 -Os cidadãos na reserva de recrutamento ou de disponibilidade comunicam ao órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, pessoalmente ou através de carta registada, as habilitações literárias.
2 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 02/03/2009
Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)
Versão 1
Vigente desde: 14/11/2000
Até: 02/03/2009