Compete aos municípios distribuir pelas freguesias dos respectivos concelhos, para afixação, os avisos e editais para comparência dos cidadãos ao recrutamento excepcional e ao Dia da Defesa Nacional.
Artigo 8.º — Municípios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/03/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/03/2009
Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/11/2000
Até: 02/03/2009