Compete aos postos consulares proceder à afixação de editais, avisos e outros documentos referentes ao recrutamento excepcional e ao Dia da Defesa Nacional.
Artigo 9.º — Postos consulares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/03/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/03/2009
Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/11/2000
Até: 02/03/2009