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Artigo 2.ºRegime e tutela

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
1 -O ISP rege-se pelo presente diploma e pelo seu regulamento interno, bem como, no que por aquele ou por este não for especialmente regulado e com eles não for incompatível, pelas normas aplicáveis às entidades públicas empresariais.
2 -O ISP fica sujeito à tutela do Ministro das Finanças, que será exercida nos termos previstos neste Estatuto.

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Versão 1

Revogado desde 01/02/2015