O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/99, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
[...]
...
a) ...
b) [Redacção da anterior alínea c).]
c) [Redacção da anterior alínea d).]
d) [Redacção da anterior alínea e).]»