Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºCoordenação do julgado de paz

Vigente desde: 08/10/2009
1 -A coordenação, representação e gestão corrente do julgado de paz compete ao juiz de paz.
2 -Nos julgados de paz onde exista mais de um juiz, as atribuições enunciadas no número anterior competem ao juiz de paz-coordenador, designado nos termos definidos no respectivo regulamento interno.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/2009