É criada a Comissão do Património Cultural Subaquático, abreviadamente designada por Comissão, com o fim de especializadamente acompanhar os trabalhos arqueológicos subaquáticos e proceder à respectiva fiscalização, bem como avaliar os bens achados ou recuperados.
Artigo 4.º — Comissão do Património Cultural Subaquático
RevogadoVigente desde: 02/07/1997
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