Artigo 14.º
Intervenientes no SEN
Redação registada como em vigor em 29/09/2010.
Esta redação foi substituída em 08/10/2012. Ver a versão consolidada
São intervenientes no SEN:
a) Os produtores de electricidade;
b) O operador da rede de transporte de electricidade;
c) Os operadores das redes de distribuição de electricidade em MT e AT;
d) Os operadores das redes de distribuição de electricidade em BT;
e) Os comercializadores de electricidade, incluindo o comercializador de último recurso;
f) Os operadores de mercados de electricidade;
g) O operador logístico da mudança de comercializador de electricidade;
h) Os consumidores de electricidade.