Artigo 30.º
Planeamento da RNT
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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1 - O planeamento da RNT tem por objectivo assegurar a existência de capacidade na rede para a recepção e entrega de electricidade, com níveis adequados de segurança e de qualidade de serviço, no âmbito do mercado interno da electricidade.
2 - O planeamento da RNT deve ser coordenado com o planeamento das redes com que se interliga, nomeadamente com a rede de distribuição em MT e AT e com as redes de sistemas vizinhos.
3 - O planeamento da RNT, bem como os respectivos procedimentos, obedecem aos termos estabelecidos no Regulamento de Operação das Redes e em legislação complementar.