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Artigo 34.ºOperação da rede de distribuição

RevogadoVigente desde: 15/01/2022
1 -A concessão de distribuição integra a operação da rede de distribuição.
2 -A operação da rede de distribuição é realizada pelo operador da rede de distribuição e está sujeita às disposições do Regulamento de Operação das Redes.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/01/2022