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Artigo 39.ºAcesso às redes de distribuição

RevogadoVigente desde: 15/01/2022
Os operadores das redes de distribuição devem proporcionar aos interessados, de forma não discriminatória, o acesso às suas redes, baseado em tarifas aplicáveis a todos os clientes, nos termos do Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2022