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Artigo 40.ºRelacionamento das concessionárias das redes de distribuição

RevogadoVigente desde: 15/01/2022
As concessionárias das redes de distribuição relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respectivas instalações, tendo direito a receber, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas definidas no Regulamento Tarifário.

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Versão 1

Revogado desde 15/01/2022