a)Propor a ordenação, por mérito relativo, dos oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes, elegíveis para promoção por escolha;
b)Prestar apoio ao Superintendente do Pessoal na apreciação das avaliações relativas a oficiais, em qualquer forma de prestação de serviço, ou a militares a ingressar nesta categoria, para verificação das três primeiras condições gerais de promoção;
c)Prestar apoio ao Diretor de Pessoal na apreciação das avaliações relativas a sargentos e praças, em qualquer forma de prestação de serviço, ou a militares a ingressar nestas categorias, para verificação das três primeiras condições gerais de promoção;
d)Emitir parecer acerca da satisfação das três primeiras condições gerais de promoção relativamente a sargentos e praças, em qualquer forma de prestação de serviço, quando solicitado pelo Superintendente do Pessoal;
e)Preparar a elaboração das listas de promoção, de acordo com as modalidades de promoção estabelecidas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.