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Artigo 4.ºComposição

Vigente desde: 24/06/2016
1 -Os conselhos de classes na Marinha são constituídos por militares dos quadros permanentes, integrando membros por inerência e membros eleitos.
2 -Os membros eleitos, em número não inferior a 50 % do quantitativo global dos elementos que integram o respetivo conselho, devem assegurar a representatividade das diferentes classes.

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