1 -Nas classes em alimentação e até existirem militares dessas classes em todos os postos, o militar mais antigo de cada classe toma o lugar do membro por inerência, sempre que tal estiver previsto na composição e funcionamento dos conselhos e comissões.
2 -Até existirem militares promovidos ao posto de cabo-mor, o Conselho de Classes de Praças, a que se refere o artigo 3.º do anexo i, funciona com as seguintes alterações na sua composição:
a)Os cabos mais antigos na situação do ativo das diversas classes, que prestem serviço nas estruturas da Defesa Nacional e das Forças Armadas, colocados em Portugal Continental, como membros por inerência no lugar, respetivamente, dos cabos-mores mais antigos na situação do ativo das diversas classes, que prestem serviço nas estruturas da Defesa Nacional e das Forças Armadas, colocados em Portugal Continental;
b)Os cabos, dois de cada classe, se os houver, eleitos em lugar dos cabos-mores, são membros eleitos.
3 -Até existirem militares promovidos ao posto de cabo-mor, as comissões do Conselho de Classes de Praças funcionam com as seguintes alterações:
4 -Os membros por inerência e eleitos indicados nos números anteriores são contabilizados para o quórum mínimo das reuniões dos conselhos de classes a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do anexo ii.