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Artigo 25.ºRelatórios de avaliação global

Vigente desde: 04/05/2018
Compete ao IHRU, I. P., apresentar ao membro do Governo responsável pela área da habitação, até ao dia 30 de junho de cada ano, um relatório de avaliação da aplicação do Porta de Entrada no ano económico anterior, com as propostas de medidas e de dotações que, em conformidade, considera necessárias para assegurar a disponibilização dos apoios, em execução e programados.

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Em vigor desde 04/05/2018