Compete ao IHRU, I. P., apresentar ao membro do Governo responsável pela área da habitação, até ao dia 30 de junho de cada ano, um relatório de avaliação da aplicação do Porta de Entrada no ano económico anterior, com as propostas de medidas e de dotações que, em conformidade, considera necessárias para assegurar a disponibilização dos apoios, em execução e programados.
Artigo 25.º — Relatórios de avaliação global
Vigente desde: 04/05/2018
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Em vigor desde 04/05/2018