Histórico de versões
- Alterado
Artigo 8 — Medidas de segurança no âmbito do fabrico de dispositivos e respetiva utilização em instituições de saúde(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 13/11/2025
Decreto-Lei n.º 118/2025 - 1.ª Série (13/11/2025)
- Alterado
Artigo 8 — Medidas de segurança no âmbito do fabrico de dispositivos e respetiva utilização em instituições de saúde
Versão 1 · em vigor desde 05/04/2024
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.