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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 8Medidas de segurança no âmbito do fabrico de dispositivos e respetiva utilização em instituições de saúde(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 13/11/2025

    Decreto-Lei n.º 118/2025 - 1.ª Série (13/11/2025)

  2. Alterado

    Artigo 8Medidas de segurança no âmbito do fabrico de dispositivos e respetiva utilização em instituições de saúde

    Versão 1 · em vigor desde 05/04/2024

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.