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Artigo 24.ºAplicação supletiva

AlteradoVigente desde: 31/10/1999
O presente Regulamento aplica-se supletivamente, com as adaptações necessárias, aos processos aduaneiros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/1999

Decreto-Lei n.º 433/99 - 1.ª Série(26/10/1999)