O presente Regulamento aplica-se supletivamente, com as adaptações necessárias, aos processos aduaneiros.
Artigo 24.º — Aplicação supletiva
AlteradoVigente desde: 31/10/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1999
Decreto-Lei n.º 433/99 - 1.ª Série(26/10/1999)