À unidade de conta processual (UC) a que se refere o presente diploma e ao Regulamento e à tabela anexos é aplicável o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho.
Artigo 2.º — Unidade de conta
Vigente desde: 11/02/1998
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Em vigor desde 11/02/1998