As retenções na fonte efectuadas pelos serviços da administração central que paguem ou coloquem à disposição rendimentos sujeitos às retenções para a ADSE e para a CGA, I. P., são entregues através do documento único de cobrança (DUC).
Artigo 19.º — Entregas relativas aos descontos para a ADSE e para a CGA, I. P.
Vigente desde: 01/03/2011
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Em vigor desde 01/03/2011