No âmbito do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro, e do despacho n.º 675-A/2011, de 10 de Janeiro, todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, empresas e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais prestam a informação necessária à monitorização da despesa, e à implementação das medidas de consolidação orçamental subjacentes à lei do Orçamento do Estado para 2011 e ao Programa de Estabilidade e Crescimento.
Artigo 45.º — Informação adicional para reforço do controlo da execução orçamental
Vigente desde: 01/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2011