Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.ºInformação adicional para reforço do controlo da execução orçamental

Vigente desde: 01/03/2011
No âmbito do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro, e do despacho n.º 675-A/2011, de 10 de Janeiro, todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, empresas e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais prestam a informação necessária à monitorização da despesa, e à implementação das medidas de consolidação orçamental subjacentes à lei do Orçamento do Estado para 2011 e ao Programa de Estabilidade e Crescimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2011