1 -Os financiamentos do PRR não são acumuláveis com outros fundos ou mecanismos europeus para as mesmas despesas.
2 -A verificação da condição referida no número anterior é efetuada através da conjugação, quando aplicável, de análises sistemáticas dos financiamentos atribuídos pelos fundos europeus, de declarações dos beneficiários e da verificação desta temática nas ações de acompanhamento e controlo a desenvolver pela estrutura de missão 'Recuperar Portugal'.
3 -As análises sistemáticas relativamente a financiamentos de fundos europeus do Portugal 2020 e do Portugal 2030, nos termos do número anterior, são asseguradas pela Agência, I. P., designadamente de acordo com metodologias de avaliação de risco, cujos resultados são acompanhados pela estrutura de missão 'Recuperar Portugal' através das respetivas coordenações temáticas e de controlo.
4 -Cabe à estrutura de missão 'Recuperar Portugal' assegurar a verificação da não acumulação dos financiamentos do PRR com os fundos europeus não incluídos no número anterior ou outros mecanismos europeus.
5 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades gestoras dos fundos e dos mecanismos europeus devem prestar à estrutura de missão 'Recuperar Portugal' toda a colaboração que por esta lhes seja solicitada, designadamente disponibilizando, de forma tempestiva, a informação que se revele necessária.
6 -Para o acesso à informação referida no número anterior, a estrutura de missão 'Recuperar Portugal' pode proceder à celebração de protocolos com as entidades gestoras dos fundos e dos mecanismos europeus.
7 -A estrutura de missão ‘Recuperar Portugal’ disponibiliza aos beneficiários intermediários no Sistema de Informação do PRR os dados transmitidos por outras entidades coordenadoras e gestoras de fundos europeus, permitindo o cruzamento e análise de dados, tendo em vista mitigar o risco de duplo financiamento nas operações que se encontrem em fase de decisão de aprovação ou de execução.