Artigo 11.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 15/11/2003.
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Às contra-ordenações e sanções acessórias previstas neste diploma e em tudo quanto nele não se encontre especialmente regulado são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 433/82, de 23 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro.