Sempre que os apoios concedidos pelo IEFP, I. P., sejam passíveis de co-financiamento por fundos comunitários, designadamente pelo Fundo Social Europeu, a concessão dos apoios deve respeitar as respectivas elegibilidades e normas de acesso.
Artigo 13.º — Fundos comunitários
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009