Os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas são cumuláveis entre si e não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma entidade empregadora em relação às mesmas adaptações.
Artigo 37.º — Acumulação de apoios
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009