Artigo 6.º
Objectivos, modalidades e destinatários
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 17/06/2015. Ver a versão consolidada
1 - O apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades é realizado através de acções de formação, inicial e contínua.
2 - A formação profissional visa dotar as pessoas com deficiências e incapacidades dos conhecimentos e competências necessárias à obtenção de uma qualificação que lhes permita exercer uma actividade no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada.
3 - A formação inicial destina-se às pessoas com deficiências e incapacidades que pretendem ingressar ou reingressar no mercado de trabalho e não dispõem de uma certificação escolar e profissional compatível com o exercício de uma profissão ou ocupação de um posto de trabalho.
4 - A formação contínua destina-se às pessoas com deficiências e incapacidades empregadas ou desempregadas que pretendem melhorar as respectivas competências e qualificações visando a manutenção do emprego, progressão na carreira, reingresso no mercado de trabalho ou reconversão profissional, ajustando as suas qualificações às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.