Artigo 79.º
Categorias
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
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1 - Cada uma das modalidades do prémio de mérito previstas no n.º 2 do artigo anterior compreende três categorias:
a) Diploma de mérito de primeira categoria;
b) Diploma de mérito de segunda categoria;
c) Diploma de mérito de terceira categoria.
2 - A prestação pecuniária associada aos diplomas de mérito previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo anterior tem os seguintes valores:
a) Diploma de mérito de primeira categoria - 18 vezes o IAS;
b) Diploma de mérito de segunda categoria - 14 vezes o IAS;
c) Diploma de mérito de terceira categoria - 10 vezes o IAS.