Artigo 80.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 17/06/2015. Ver a versão consolidada
Podem candidatar-se ao prémio de mérito:
a) Na modalidade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º, grandes empresas e entidades do sector público empresarial;
b) Na modalidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 78.º, entidades públicas, com excepção das entidades do sector público empresarial;
c) Na modalidade prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 78.º, pequenas e médias empresas e pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos;
d) Na modalidade prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 78.º, pessoas com deficiências e incapacidades que tenham criado o seu próprio emprego.