O regulamento da atribuição da Marca, respetivas condições de acesso e o júri são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do emprego e da formação profissional.
Artigo 81.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2015
Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)
Alterado