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Artigo 25.ºMétodos de selecção

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2014
1 -Nos concursos são utilizados obrigatoriamente, sendo cada um deles eliminatório, os seguintes métodos de seleção:
a)Provas de conhecimentos de cultura geral e de línguas;
b)Prova de conhecimentos específicos;
c)Exame de aptidão médica;
d)Exame de aptidão física;
e)Exame psicológico de selecção.
2 -Nos concursos internos previstos no n.º 3 do artigo anterior não são aplicáveis os métodos de selecção previstos nas alíneas a), c) e d) do número anterior, devendo também os candidatos ser objecto de avaliação curricular.
3 -Cada uma das provas ou fases que integram os diferentes métodos de selecção referidos nos n.os 1 e 2 poderão ser eliminatórias de per si.
4 -Por razões de celeridade do processo de concurso, o disposto nos números anteriores não obsta a que o candidato seja sujeito à totalidade dos métodos de selecção, ainda que não lhe tenha sido dado conhecimento do resultado obtido nos anteriormente realizados.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Revogado desde 09/01/2014

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Versão 1

Revogado de 17/11/2001 a 08/01/2014