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Artigo 27.ºConteúdo dos exames de aptidão médica e de aptidão física

RevogadoVigente desde: 03/06/2023
Os exames de aptidão médica e de aptidão física terão o conteúdo, orientação e respectivas tabelas de inaptidões que forem definidos em regulamento a aprovar por despacho do Ministro da Administração Interna.

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Revogado desde 03/06/2023