1 -Findo o período de estágio:
a)O estagiário aprovado é nomeado definitivamente inspector ou inspector-adjunto, conforme a categoria a que se tenha candidatado;
b)Ao estagiário que não tenha sido aprovado é, consoante os casos, rescindido o contrato administrativo de provimento ou dada por finda a comissão de serviço extraordinária, regressando, neste caso, ao lugar de origem.
2 -O provimento referido no número anterior é feito até ao limite das vagas existentes, segundo a ordem de classificação obtida no estágio.
3 -Durante o prazo de validade do estágio, a definir em regulamento a aprovar por despacho do Ministro da Administração Interna, os candidatos aprovados que excedam o número de vagas serão providos naquelas que entretanto venham a ocorrer, segundo a ordem de classificação obtida no estágio.
4 -Perdem o direito ao provimento previsto no número anterior os candidatos que, após aprovação no estágio e antes de poder ocorrer a aceitação da nomeação ou a posse na categoria a que se candidataram, tenham feito cessar a comissão de serviço extraordinária ou o contrato administrativo de provimento por qualquer das formas previstas na lei.