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Artigo 33.ºIngresso

RevogadoVigente desde: 03/06/2023
O ingresso na carreira de vigilância e segurança faz-se de entre indivíduos de nacionalidade portuguesa, de idade não inferior a 21 anos nem superior a 35, habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente e carta de condução, aprovados em concurso e que preencham ainda os seguintes requisitos:
a) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e psicológica indispensáveis ao exercício da função de vigilância e segurança e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

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Versão 1

Revogado desde 03/06/2023