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Artigo 46.ºProvimento

RevogadoVigente desde: 03/06/2023
1 -Findo o período de estágio:
a)O estagiário aprovado é nomeado definitivamente especialista superior ou especialista-adjunto, conforme a categoria a que se tenha candidatado;
b)Ao estagiário que não tenha sido aprovado é, consoante os casos, rescindido o contrato administrativo de provimento ou dada por finda a comissão de serviço extraordinária, regressando, neste caso, ao respectivo lugar de origem.
2 -O provimento referido no número anterior é feito dentro do limite das vagas existentes, segundo a ordem de classificação obtida no estágio.

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Revogado desde 03/06/2023