Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.ºCarreiras de pessoal auxiliar e operário

RevogadoVigente desde: 03/06/2023
O recrutamento, selecção e provimento do pessoal auxiliar e operário faz-se nos termos da lei geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2023