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Artigo 55.ºChefe de vigilância e segurança

RevogadoVigente desde: 03/06/2023
Incumbe, genericamente, ao chefe de vigilância e segurança:
a) Responsabilizar-se pela segurança, vigilância e funcionamento dos centros de instalação temporária;
b) Coordenar e orientar o pessoal de vigilância e segurança que lhe esteja adstrito;
c) Elaborar relatórios periódicos sobre as questões de segurança relativas às competências referidas no ponto anterior, tendo em vista a tomada de decisão respectiva sobre medidas de segurança a adoptar pelo Serviço;
d) Executar todas as tarefas que lhe forem determinadas no âmbito das competências da carreira de vigilância e segurança.

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