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Artigo 59.ºEspecialista

RevogadoVigente desde: 03/06/2023
Ao especialista incumbe, genericamente:
a) No âmbito das atribuições do SEF, prestar apoio técnico, nomeadamente nas áreas de controlo de estrangeiros, asilo, nacionalidade, cooperação, peritagem, identificação, planeamento, documentação, comunicação e relações públicas e recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
b) Elaborar relatórios e informações sobre as actividades de apoio à investigação e fiscalização.

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