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Artigo 73.ºDireitos e regalias dos funcionários aposentados

Vigente desde: 17/11/2001
1 -Os funcionários da carreira de investigação e fiscalização aposentados por motivo diverso do de aplicação de pena disciplinar conservam o direito:
a)Ao uso e porte de arma de defesa, independentemente de licença;
b)A ajudas de custo e transportes quando chamados a participar em actos processuais perante a autoridade judiciária e os tribunais, em virtude de funções exercidas anteriormente à aposentação.
2 -O disposto na alínea b) do número anterior é aplicável ao restante pessoal do SEF.
3 -Os funcionários a que se refere o n.º 1 são titulares de cartão de identificação para reconhecimento da sua qualidade e dos direitos de que gozam, de modelo e nos termos aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/11/2001