Saltar para o conteúdo principal

Artigo 40.ºDesignação da autoridade credenciadora

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2009
A autoridade credenciadora competente para o registo, credenciação e fiscalização das entidades certificadoras que emitam certificados qualificados é a Autoridade Nacional de Segurança.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2009

Decreto-Lei n.º 88/2009 - 1.ª Série(09/04/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/08/1999 a 08/04/2009

Comparar com a versão em vigor