A autoridade credenciadora competente para o registo, credenciação e fiscalização das entidades certificadoras que emitam certificados qualificados é a Autoridade Nacional de Segurança.
Artigo 40.º — Designação da autoridade credenciadora
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2009
Decreto-Lei n.º 88/2009 - 1.ª Série(09/04/2009)
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