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Artigo 53.ºCompetências no âmbito do título ii

Vigente desde: 20/03/2025
No âmbito da protecção objecto do título ii, compete ao Fundo de Garantia Automóvel, enquanto organismo de indemnização, satisfazer as indemnizações e reembolsar os organismos de indemnização dos demais Estados membros nos termos aí previstos.

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Em vigor desde 20/03/2025