A ASF pode regulamentar o disposto na presente subsecção, nomeadamente em matéria de operacionalização.
Artigo 57.º-H — Regulamentação
AditadoVigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025
Decreto-Lei n.º 26/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)