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Artigo 57.º-HRegulamentação

AditadoVigente desde: 20/03/2025
A ASF pode regulamentar o disposto na presente subsecção, nomeadamente em matéria de operacionalização.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/03/2025

Decreto-Lei n.º 26/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)