Tendo procedido ao pagamento nos termos do artigo anterior, o Fundo de Garantia Automóvel tem o direito de pedir ao organismo de indemnização do Estado membro do estabelecimento da empresa de seguros do veículo cuja utilização causou o acidente o reembolso do montante pago.
Artigo 72.º — Reembolso
Vigente desde: 21/08/2007
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Em vigor desde 21/08/2007