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Artigo 52.ºPrecauções na atracação e desatracação das embarcações

RevogadoVigente desde: 14/11/2000
Antes das operações de atracação e desatracação ou mudança do posto de acostagem, devem as embarcações ter os guinchos de vante e de ré prontos a servir, meter dentro os turcos, as escadas de portaló, paus de carga e salva-vidas e ter as âncoras dentro, excepto as necessárias à execução daquelas operações, de forma a não atingirem os guindastes ou os cais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/11/2000

Decreto-Lei n.º 273/2000 - 1.ª Série(09/11/2000)