Antes das operações de atracação e desatracação ou mudança do posto de acostagem, devem as embarcações ter os guinchos de vante e de ré prontos a servir, meter dentro os turcos, as escadas de portaló, paus de carga e salva-vidas e ter as âncoras dentro, excepto as necessárias à execução daquelas operações, de forma a não atingirem os guindastes ou os cais.
Artigo 52.º — Precauções na atracação e desatracação das embarcações
RevogadoVigente desde: 14/11/2000
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 273/2000 - 1.ª Série(09/11/2000)