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Artigo 16.ºNorma revogatória

Vigente desde: 19/11/2003
Com a entrada em vigor da portaria prevista no n.º 5 do artigo 4.º do presente diploma, são revogadas as disposições respeitantes a aeroportos e aeródromos, constantes dos artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/11/2003