Com a entrada em vigor da portaria prevista no n.º 5 do artigo 4.º do presente diploma, são revogadas as disposições respeitantes a aeroportos e aeródromos, constantes dos artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro.
Artigo 16.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/11/2003
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Vigente desde: 19/11/2003