Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 19/11/2003
O presente diploma tem por objectivos estabelecer regras de introdução de restrições de operação de modo coerente a nível dos aeroportos, de forma a limitar ou reduzir o número de pessoas afectadas pelos efeitos nocivos do ruído, promover um desenvolvimento da capacidade aeroportuária que respeite o ambiente, favorecer a realização de objectivos específicos de redução do ruído a nível de cada aeroporto e permitir uma escolha entre as medidas possíveis para obter o máximo benefício para o ambiente ao menor custo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/2003