1 -O conselho técnico, órgão de assessoria técnica, é presidido pelo director do IPS e integra os responsáveis de todos os serviços centrais e regionais do IPS.
2 -O conselho técnico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.