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Artigo 10.ºConselho técnico

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
1 -O conselho técnico, órgão de assessoria técnica, é presidido pelo director do IPS e integra os responsáveis de todos os serviços centrais e regionais do IPS.
2 -O conselho técnico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.

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Revogado desde 01/08/2007