1 - A Repartição Administrativa é chefiada por um chefe de repartição e compreende a Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, a Secção de Contabilidade e a Secção de Património, chefiadas por chefes de secção.
2 - À Secção de Pessoal e Assuntos Gerais compete:
a) Apoiar a instrução dos processos de recrutamento e selecção do pessoal;
b) Executar o expediente relativo ao provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do IPS;
c) Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal e elaborar as listas de antiguidade;
d) Assegurar o expediente relativo à assiduidade do pessoal;
e) Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
f) Proceder à recepção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos;
g) Secretariar os conselhos, comissões e grupos de trabalho que funcionem no IPS, quando para tal for solicitada;
h) Superintender no pessoal auxiliar;
i) Assegurar os serviços de expedição da correspondência;
j) Proceder ao arquivo de todos os processos e demais documentação;
l) Desenvolver outras actividades de natureza administrativa determinadas pelo director do IPS.
3 - À Secção de Contabilidade compete:
a) Assegurar os serviços de contabilidade e tesouraria;
b) Preparar a documentação necessária à elaboração do orçamento do IPS;
c) Promover a requisição de fundos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, através da delegação respectiva, por conta das dotações do Orçamento do Estado inscritas a favor do IPS;
d) Promover as acções que lhe sejam cometidas em execução do orçamento privativo;
e) Acompanhar a elaboração e execução dos orçamentos dos serviços regionais do IPS;
f) Informar os processos relativamente à legalidade das despesas e ao cabimento das verbas;
g) Cobrar as receitas e instruir os processos relativos a despesas, efectuando os respectivos processamentos, liquidações e pagamentos;
h) Elaborar a conta anual de gerência;
i) Organizar e manter actualizada a conta corrente do movimento financeiro;
j) Assegurar a escrituração da contabilidade;
l) Fornecer ao director do IPS todos os elementos solicitados.
4 - À Secção de Património compete:
a) Assegurar a gestão dos serviços de economato, procedendo ao apetrechamento dos serviços do IPS;
b) Assegurar a gestão do património afecto ao IPS, zelando pela conservação dos edifícios, mobiliário e outro material, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
c) Zelar pela segurança dos edifícios onde se encontram instalados os serviços do IPS;
d) Organizar administrativamente os processos relativos à aquisição de bens e serviços;
e) Assegurar a gestão das viaturas ao serviço do IPS, com vista ao seu racional aproveitamento.