1 -A rede nacional de transfusão de sangue é constituída pelo Instituto Português do Sangue e pelos serviços de transfusão de sangue dos hospitais, do Instituto Português de Oncologia e das unidades de saúde do âmbito militar.
2 -Compete ao Instituto Português do Sangue orientar e coordenar a acção dos demais serviços integrantes da rede nacional de transfusão de sangue, devendo emitir as instruções técnicas que para tal se mostrem convenientes.